Direito troca produto Como Funciona
 
Grande parte dos consumidores não têm clareza sobre as regras para a troca de produtos, como quais as condições e prazos em que pode-se exigir a troca. Pensando nisso, preparamos algumas dicas pra você.
 
Quando o item não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa possibilidade e estiver dentro do prazo estipulado por ela, entre outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta. Procure conhecer a política de trocas dos fornecedores que você mais usa.
 
No caso de um produto que apresenta algum defeito, a loja tem o prazo de um mês para consertar a falha do produto, quando isso é possível. Exemplos:
 
Direito troca produto Como Funciona
 
Passado o período de 30 dias sem solução, você tem direito de trocar. As possibilidades são:
 
• Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso
• Restituição imediata da quantia paga
• Abatimento proporcional do preço pago em outro produto da loja
 
Essas regras estão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.
 
PRAZO PARA TROCAS E TIPOS DE PRODUTOS
Quando se trata do prazo de troca existem regras diferentes de acordo com o tipo de defeito (aparente ou oculto) e o tipo de produto (durável ou não durável).
 
Direito troca produto Como Funciona
 
Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
 
EXCEÇÃO: PRODUTOS ESSENCIAIS
 
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
 
Caso nenhuma das dicas tenha resolvido seu problema, você pode abrir uma reclamação nos seguintes sites.
 
• Reclame Aqui > www.reclameaqui.com.br
• Anatel > www.anatel.gov.br
• Portal do Consumidor > www.portaldoconsumidor.gov.br
• Consumidor.Org > www.consumidor.gov.br
• Banco Central do Brasil > www.bcb.gov.br
• Idec > www.idec.org.br
• Procon (Ministério da Justiça) > www.portal.mj.gov.br
 
Fonte: Fonte: IDEC

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